terça-feira, 2 de novembro de 2010

Segurança e Qualidade nos Recreios e espaços de jogos

O equipamento, superfícies de impacto, pavimentos e mobiliário urbano aparecem com frequência associados a acidentes com consequências graves em crianças e jovens, pela sua desadequação, instalação deficiente ou manutenção irregular ou inexistente.




Os parques infantis e recreios escolares são espaços de jogo onde as crianças passam grande parte do seu tempo livre e de brincadeira, e nos quais a actividade motora assume especial relevância.



Para uma gestão de risco eficaz, é fundamental planear cuidadosamente o espaço desde a sua implantação, organização e selecção de actividades, à análise dos requisitos de manutenção, à construção e à instalação. A inspecção, seja para efeitos de manutenção ou de fiscalização, é também uma actividade crucial na qual a avaliação de risco detém o principal papel na promoção da qualidade e segurança do espaço.



Tendo por objectivo a prevenção e diminuição dos riscos de acidente em parques infantis (espaços de jogo e recreio), o então Ministério do Ambiente, em 1997, procedeu à definição e regulamentação das condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio destinados a crianças, respectivo equipamento e superfícies de impacte, criando ainda um sistema inspectivo e sancionatório adequado.



Esta regulamentação, objecto do Decreto-Lei nº 379/97, de 27 de Dezembro, aplica-se a todos os espaços de jogo e recreio de uso colectivo qualquer que seja o local de implantação, com excepção dos recintos com diversões aquáticas.



Estes espaços, que se pretendem seguros, estimulantes e diversificados, escondem por vezes armadilhas que podem por em causa a vida e segurança dos seus utilizadores.



Ao Instituto do Desporto de Portugal (IDP), na dependência da Secretaria de Estado da

Juventude e Desportos, compete promover, calendarizar e acompanhar a fiscalização anual a todos os espaços de jogo e recreio localizados na sua área de circunscrição, cuja entidade responsável pela gestão seja a Câmara Municipal.



A Câmara Municipal deve assegurar o funcionamento e a manutenção regular e periódica de toda a área ocupada pelo espaço de jogo e recreio, bem como de todo o equipamento e superfícies de impacte, de modo que sejam permanentemente observadas as condições de segurança e de higiene e sanidade previstas no referido regulamento.



Durante a vistoria do espaço pela Comissão Técnica de Inspecção, é preenchida a Ficha de Inspecção, parte integrante do Relatório de Inspecção, e que traduz a avaliação do risco feita através da ponderação de indicadores de segurança, observáveis no espaço de jogo e recreio.



Estes indicadores têm uma apreciação do tipo Sim/Não ou em escala (bom, suficiente e

insuficiente/inexistente).



A título de exemplo, os indicadores estão, por sua vez, agregados, quanto à sua natureza, nas seguintes categorias de análise:



_ Localização do espaço e acessibilidades

_ Protecção contra trânsito de veículos, contra efeitos climáticos e dos espaços

_ Condições de proximidade e visibilidade

_ Concepção e organização funcional

_ Mobiliário urbano

_ Informações úteis

_ Circulação interna pedonal

_ Conformidade com os requisitos de segurança

_ Manual de instruções

_ Segurança dos materiais, dos equipamentos e das superfícies de impacte

_ Área de utilização dos equipamentos

_ Segurança dos equipamentos específicos

_ Solo de implantação

_ Manutenção dos equipamentos e superfícies de impacte

_ Livro de manutenção e seguro de responsabilidade civil



O Relatório de Inspecção, propriamente dito, é constituído por:



 _ Apreciação global do espaço

 _ Apreciação particular de cada um dos equipamentos instalados

 _ Se for o caso, correcções necessárias e prazo para as efectuar (o qual não deve ser superior a 180 dias) (de acordo com o art. 38º, do Decreto-Lei nº 379/97, de 27 de Dezembro).









Do Relatório de Inspecção (com a ficha de inspecção) são elaborados 5 exemplares que, depois de assinados por todos os membros da comissão técnica de inspecção, são distribuídos da seguinte forma:



• Instituto do Desporto de Portugal;

• CCDR-LVT;

• Delegação Regional de Saúde;

• Entidade responsável pelo espaço inspeccionado;

• Instituto do Consumidor, para conhecimento.

Encontrar o equilíbrio entre segurança e valor lúdico é um desafio para todos os profissionais envolvidos na concepção e manutenção destes espaços.

Modelos Pedagógicos e Áreas de Conteúdos
 
Sandra, Elisa, Elisabete, Sandra e Liliana

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