terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

O que é uma creche?

O que é uma creche?

Escolher uma cresce é uma tarefa muito difícil para ao pais, pois têm que ter em conta diversos factores como:



 A LOCALIZAÇÃO

As cresces devem estar, preferencialmente, localizadas em aglomerados habitacionais de fácil acesso e dotadas das infra-estruturas de saneamento básico, electricidade, água e telefone. Além disso também é importante que esteja fora de áreas poluídas, ruidosas e insalubres e que tenha uma boa exposição solar. Condições que permitem às crianças crescerem num ambiente saudável e para os pais perderem menos tempo nas localizações. Outra mais valia será estar perto de serviços de saúde e espaços socioeducativos como piscinas, ginásios e jardins.



 CONDIÇÕES DAS INSTALAÇÕES



> As instalações estão sujeitas a diversas regras:

 O edifício deve ser bem ventilado, arejado e soalheiro;

 Ocupar, preferencialmente, todo o edifício e o rés-do-chão;

 Devem estar preparadas, tanto no exterior como no interior, para receber crianças com mobilidade condicionada;

 À excepção da entrada, o espaço da cresce deve ser independente;

 Boas condições de acesso e segurança em caso de emergência;

 As salas de permanência das crianças devem ter iluminação, arejamentos naturais e aquecimento adequado;





 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA



> Terem afixado:

 a licença ou autorização provisória de funcionamento para o exercício da actividade em local bem visível;

 O mapa de pessoal e respectivos horários;

 O nome do Director Técnico;

 O horário de funcionamento;

 O regulamento interno e a minuta do contrato;

 Mapa semanal das ementas

 O precário dos valores mínimos e máximos;

 O valor da comparticipação financeira do Estado das despesas de funcionamento.







 PROTECÇÃO E SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES



> Há um número mínimo de requisitos que têm de obedecer :

 Têm que ser respeitadas as áreas de risco;

 Meio de combate a incêndios;

 Estruturas que permitam uma evacuação rápida e em segurança

 Devem estar equipadas com um sistema de ventilação eficaz e seguro e arejamento permanente;

 As salas, das crianças, devem ter aquecimento regulável que não liberte gases tóxicos;

 O sistema eléctrico e os aparelhos de aquecimento ou outras máquinas têm de estar protegidos ou fora do alcance das crianças.





 ACABAMENTO DOS PAVIMENTOS E PAREDES



> Para, uma cresce, poder estar aberta ao público é obrigada a dispor das áreas e compartimentos considerados essenciais ao seu bom funcionamento:

 Copas de leite

• destinadas à preparação de biberões e papas;

• deve estar equipada com uma bancada de trabalho, lava loiças, frigorífico, fogão eléctrico e esterilizador de biberões.



 Cozinha

• serve para preparar a alimentação das crianças separada da sala de refeições

• ter uma despensa para arrumar os diferentes alimentos diferente daquela onde se guardam os produtos de limpeza.



 Sala de refeições

• é uma sala própria com uma área total de 9m2 e por criança 0,70cm.





 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS



> Tem de cumprir os seguintes requisitos:

 Berçário deve ter

• uma bancada com tampo almofadado;

• base com um chuveiro manual com água quente e fria;

• arrumos para produtos de higiene e prateleiras ou gavetas para roupas de muda;

• a base de chuveiro dos mais “crescidinhos”deve ter o fundo de 0,40cm do chão, uma grelha e um chuveiro manual com misturador de água corrente quente e fria , fluxómetro e uma torneira de água fria;

• uma zona de bacios e um local para serem arrumados (sem serem empilhados);

• lavatórios e sanitas de tamanho infantil. Deve haver, no mínimo um lavatório por cada 7 crianças e uma sanita por cada 5 crianças.

 BERCÁRIO



> É um espaço destinado a crianças a partir dos 4 meses até ao momento de começarem a andar.

 O berçário é constituído por:

• uma sala de berços com um sistema de obscurecimento para o tempo de repouso. Só pode ter 8 crianças no máximo e ter uma área mínima de 2 m2 por criança. Os berços devem estar colocados de forma a permitir o fácil acesso e circulação do pessoal ;

• uma sala-parque para os tempos activos e deve ter uma área mínima de 2m2 por criança. Deve, através de portas ou divisórias envidraçadas, comunicar com a sala de berços para permitir que seja observada permanentemente.





 SALA DE ACIVIDADES



> As actividades lúdicas e pedagógicas são fundamentais para o bom desenvolvimento das capacidades das crianças e para as divertir e entreter.

 As salas de actividades devem ter uma área mínima de 2 m2 por criança e estarem distribuídas do seguinte modo:

• uma por cada grupo de crianças desde que começam a andar até aos 24 meses (10 crianças no máximo);

• uma por cada grupo de crianças entre os 24 e os 36 meses (15 crianças no máximo) ;

• se o estabelecimento só receber crianças que já andem e até aos 36 meses, as salas devem ter uma área mínima de 2,5 m2 por criança (10 crianças por sala).





 OUTROS ESPAÇOS



> Há ainda outros espaços essenciais ao bom funcionamento de um cresce:

 Zonas de acolhimento e recepção das crianças e respectivas famílias;

 Vestiários para as crianças com cabides individuais e espaço para guardarem os carrinhos de bebé;

 Núcleo administrativo;

 Espaço para acolher crianças que adoeçam subitamente;

 Área exterior para actividades ao ar livre;

 Arrumos para guardar, em segurança, material de diversa natureza e que não perturbem a funcionalidade dos espaços utilizados pelas crianças;

 Se houver tratamento de roupas que deve ter uma área específica e independente.







 EQUIPAMENTO E MATERIAL PEDAGÓGICO



> Todas as salas devem estar equipadas com:



 O material necessário para estimular as capacidades das crianças, consoante a sua fase de crescimento;

• é fundamental que seja simples, higiénico, sem arestas agressivas, pontas aguçadas ou outros elementos cortantes que as possam ferir;



 O equipamento tem que ser :

• suficiente e variado para o número de crianças da sala;

• pequeno, estável, cómodo e seguro;



 CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO



> Todos os estabelecimentos devem:

 Ter afixado um regulamento interno onde conste informação detalhada sobre as regras de funcionamento e as condições de admissão das crianças;

 Contemplar o preçário ou a tabela de comparticipações, bem como os serviços incluídos e excluídos na mensalidade;

 O regulamento também tem de referir qual a regularidade com que as mensalidades são actualizadas.



 AS INCRIÇÕES



> Para inscrever uma criança têm de ser cumpridas algumas formalidades como:

 o preenchimento da ficha administrativa com os dados de identificação da criança e da família ou a organização de um processo individual no acto de admissão. Deve incluir uma declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa, informação do médico-assistente, informação sobre vacinas e grupo sanguíneo, bem como outras indicações dadas pela família, bem como o estado de desenvolvimento da criança;

 Os pais têm que ser informados do regulamento da cresce assim como do seguro escolar, previsto na lei só para estabelecimentos públicos. Caso se trate de uma cresce privada os pais devem sempre questionar a existência de um seguro.









 ALIMENTAÇÃO

A alimentação é um dos factores que mais influência o crescimento físico e intelectual das crianças.

As ementas devem ser afixadas, todas as semanas, em local bem visível no estabelecimento, para consulta dos pais ou encarregados de educação. Se na elaboração das ementas colaborar um nutricionista é sempre uma mais-valia.

> A comida deve

 ser variada, bem confeccionada e adequada, em qualidade e quantidade, à idade das crianças. Podem ainda ser previstas dietas especiais para alguns bebés, em caso de prescrição médica.



 PESSOAL

Para responder a todas as necessidades com rapidez e eficiência a cresce deve ter o número correcto de adultos em relação ao número de crianças inscritas. Assim deve ter:

> 1 educador e 1 auxiliar de acção educativa por cada 8 bebés no berçário;

> 1 educador e 1 auxiliar de acção educativa por cada 10 crianças (depois de aprenderem a andar até aos 24 meses) na sala de actividades da cresce;

> 1 educador e 2 auxiliares de acção educativa por cada 15 crianças (dos 24 aos 36 meses) em cada sala de actividades da cresce1 educador e 1 auxiliar de acção educativa por cada 10 crianças.

Modelos pedagógicos e àreas de conteúdos
Ana Paula e Fátima

1 comentário:

  1. Aznayda das dores coimbra simão27 de setembro de 2011 às 23:58

    gostei bastante das informações que obtive,não imaginam o quanto me ajudou, pois pode obter mais cohecimeto sobres padões necessário e inportantes para um determinado centro infantil. por outo lado vai me ajudar porque dentro em breve hei de defender o meu projecto final que tem haver com jardins de infancia,e creche, mais receio que os jurados me perguntem de onde tirei estas informações se há alguma norma ou lei em que na qual me inclinei.por isso ven mui repeitosamente pedir que se no entan há alguma lei ou qualquer coisa assim, que me digan porfavor e acreditem que se assim o faserem DEUS,os ajudará muito.meu imail é aznaydadasdores@hotmail.com

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