quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

ACOMPANHAMENTO DE CRIANÇAS À PRAIA

Viagem




Transporte colectivo de crianças.



Existência de uma lei específica que regulamenta o transporte colectivo de crianças(13/2006 de 17 de Abril).



Aplicabilidade da lei



Aplica-se a todos os casos de transporte colectivo de crianças.

Estabelecimentos de educação e ensino, creches, Jardins-de-Infância e outras instalações que realizem actividades educativas em que seja necessário o transporte de crianças para determinados locais.



 As idas à praia e as visitas de estudo ou passeios devem respeitar esta lei quanto ao transporte.

 A lei aplica-se mesmo quando é transportada apenas uma criança;



Vigilante



Nas idas à praia ou a visitas de estudos/passeios, o professor/educador/animador/técnico de acção educativa, pode ocupar a função de vigilante.



Quem é o vigilante?



É o adulto que viaja no transporte colectivo de crianças (para além do motorista), a quem compete zelar pela segurança das crianças nos percursos e durante o atravessamento da via.



N.º de vigilantes por veículo



 1, se o veículo transportar menos de 30 crianças;

 2, se o veículo transportar 30 ou mais crianças;

 2, se o veículo tiver dois pisos;



Funções do vigilante



 Utilizar colete retro reflector e raquete de sinalização vermelha em ambas as faces para acompanhar as crianças no atravessamento da via;

 Garantir o cumprimento dos seguintes aspectos: lotação do veículo e utilização dos sistemas de retenção para crianças/cintos de segurança.



O cinto de segurança mantém a criança presa ao banco e é melhor forma de protecção num acidente.



 Manter-se sempre atento durante a viagem, poderão haver crianças que podem conseguir tirar o cinto e levantarem-se;

 Fazer uma paragem após uma hora de viagem se esta demorar 2 horas ou mais. (lanchar, ir à casa-de-banho…);

 Animar as crianças com canções/músicas…



Medidas de segurança



 A entrada e saída do autocarro deve ser sempre feita do lado do passeio;

 Confirmar com o condutor se não existe o perigo de uma criança abrir alguma porta em movimento;

 Não levar crianças ao colo;

 Confirmar com a empresa de transporte o credenciamento do motorista;

 Não juntar várias crianças com o mesmo cinto;



Chegada à praia



 Manter as crianças sempre juntas.

 Certificar-se onde se situam a farmácia, posto de socorro, mercearia…;

 Escolher um local limpo na areia para estender as mantas;

 Colocar os chapéus de sol e montar tendas;

 Colocar as mochilas das crianças à sombra;

 Renovar a aplicação do protector solar nas crianças;

 Certificar-se que todas as crianças têm boné;

 Explicar-lhes novamente o comportamento que estas devem ter na praia (regras estabelecidas pelo educador/animador/professor/técnico de acção educativa);

 Se possível, combinem um lugar de fácil acesso, caso uma criança se perca, saber deslocar-se a esse local;



Incidência solar



Horário de exposição solar

 Horas mais seguras: Início da manhã, até às 11h e final da tarde depois das 17h00. A sombra é maior que os objectos;

 Horas arriscadas: Entre as 11h00 e as 12h00 e entre as 16h00 e as 17h00. A sombra é igual aos objectos;

 Horas mais perigosas: Entre as 12h00 e as 16h00. A sombra é menor que os objectos.



Protector Solar



 Aplicar protector solar nas crianças antes de sair do A.T.L;

A eficácia inicia-se 30 minutos após a aplicação.

 Informar os pais sobre a importância do protector adequado ao tipo de pele da criança (30 +);

 Não esquecer orelhas, pés, canelas e lábios;

 Colocar protector de 2 em 2 horas;

 Reaplicar após o banho;



Vestuário



 Evitar tecidos porosos (quanto mais transparente menos protege);

 Deve ser confortável;

 Deve ser de algodão e fino;

 Os fatos de banho devem ser logo retirados após a ida à água.

A roupa molhada em contacto com a pele favorece o surgimento de micoses;



ATENÇÃO!!! As crianças devem ter sempre uma t-shirt vestida… nunca a devem tirar!



 As crianças devem ter sempre uma muda de roupa a mais;

 As crianças devem usar sempre chapéu;

 Certificar-se que protege as orelhas, o nariz e os lábios;

 Se possível, usar óculos de sol (os raios ultravioletas também prejudicam a visão);



ATENÇÃO!!! Nunca deixar uma criança sem roupa na praia.



Refeição



 As crianças podem comer na praia (dentro das tendas, em cima das mantas) ou podem deslocar-se a um parque que esteja próximo;

 A alimentação e o seu transporte fica a cargo da instituição;

 A alimentação deve ser transportada em lancheiras térmicas;
 Para evitar as intoxicações alimentares e a desidratação com diarreias e vómitos não deixar as crianças comer fritos ou sandes com molhos.

 Levar frutas, água, sumo de frutas, iogurtes…;



As crianças devem beber muita água!!!!

(levar garrafões de água e ir enchendo as garrafas das crianças conforme a necessidade - pedir aos pais garrafas de água com pipeta)



Idas à água



 Antes de se deslocarem à praia, explicar às crianças o significado da cor das bandeiras;

 ATENÇÃO: Algumas crianças ficam muito entusiasmadas com a ideia de irem tomar banho… manter-se atento para evitar fugas de crianças para a água.

 Cada adulto pode levar duas crianças à água, segurando-as pelas mãos e mantendo-as sempre à borda da água. Se possível, colocar colete salva-vidas nas crianças.



Idas à casa-de-banho



 5 crianças para cada adulto;

 Manter as crianças em fila, duas a duas;



Algumas medidas de segurança



 Se possível, levar uma mala de 1.ºs socorros (termómetro, ben-u-ron, betadine, pensos…);

 Quando chegarem à praia fazer um perímetro de segurança (delimitar uma área com uma fita que indica que as crianças não podem sair daquele espaço sozinhas);

 Identificar as crianças com crachás ou pulseiras (nome da criança, nome do estabelecimento de ensino, e dois n.ºs de telemóveis de adultos);

 O vestuário pode ter uma característica de diferenciação (cor, letras, números…) serve para a criança poder identificar o seu grupo;

 Deve-se tentar manter sempre as crianças na sombra, principalmente nas horas em que o sol é mais forte.



O que as crianças levam na mochila?



 1 toalha;

 Protector solar;

 Uma muda de roupa;



Actividades a realizar…



 Actividades orientadas: Actividades planificadas pelo educador/animador/professor/ técnico de acção educativa, ou seja, o adulto tem uma participação directa no desenrolar da actividade (estabelecer regras, explicar funcionamento… ex: apanhada, jogo do lenço…);

 Actividades livres: Actividades realizadas pelas crianças de uma forma espontânea e livre. (ex: brincar com brinquedos na areia…).



A praia deve ser um lugar de diversão e não “uma dor de cabeça!!”

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